A Lei 14.811/2024 inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal, trata-se de uma Lei específica que os criminaliza.
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“Pessoas de 16 a 29 anos, 52% delas disseram que já sofreram bullying no ambiente escolar. Ao passo que pessoas com 60 anos ou mais, cai para 19%” (Brasil, Senado). A quantidade de casos volta a crescer e preocupa.
No entanto, existem outras leis que podem ser aplicadas em casos de agressões físicas e psicológicas, como no caso do Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reconhece a importancia de identificar esse tipo de ações e cuidar das pessoas promovendo um ambiente social e educativo saudável e respeitoso. A educação, especialmente, deve combater atitudes de bullying em todas as formas, sejam agressões físicas, ameaças, difamação, calúnia, injúria e perseguição podem ser consideradas crimes.
As penalidades associadas a esses crimes são detalhadas nessa legislação e envolvem multas e reclusão (Senado)
As instituições educacionais e a sociedade civil têm a responsabilidade de combater o bullying e para isso podem desenvolver e mostrar ações sociais e educacionais com a comunidade, com as crianças, jovens e adultos. (Unicef)
A segurança e o bem-estar das pessoas é fundamental e para isso é indicado conscientizar e educar as crianças, jovens e adultos sobre as consequências e efeitos negativos do crime de bullying através de ações educativas e sociais.