Dispositivos eletrônicos nas escolas: proibição com orientações para o uso

A Lei 18.058, sancionada em 5 de dezembro de 2024, modifica a Lei 12.730, de 11 de outubro de 2007, proibindo o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas do estado de São Paulo, Brasil. Essa nova legislação entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

De acordo com a lei, fica proibido o uso de celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos eletrônicos durante as aulas, incluindo intervalos e atividades extracurriculares. “Artigo 2º – Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano, caso exerçam essa opção.”

Além disso, a lei estabelece que as escolas devem criar canais de comunicação acessíveis para pais e responsáveis. O uso dos dispositivos eletrônicos é permitido apenas em situações de necessidade pedagógica ou para estudantes com deficiência que necessitem de auxílio tecnológico.

Essas orientações podem ajudar na utilização pedagógica da tecnologia no ambiente educativo, promovendo um uso responsável e voltado para o aprendizado, além de abrir novos debates sobre o uso cultural e educacional dos dispositivos eletrônicos.

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