Compartilhamos hoje uma reflexão inicial a partir da aprovação do Plano Nacional de Educação, com alguns links para continuar acompanhando o processo.
Segundo o Art.214 da Constituição Federal do Brasil, de 1988:
A lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
O novo PNE, aprovado em 25 de março de 2026 pela Comissão do Senado (PL 2.614/24), tem o objetivo de orientar e articular a educação brasileira na próxima década. Para se tornar lei, ele ainda precisa passar pelo plenário do Senado e pela sanção presidencial.
O PNE 2024-2034 deveria estar em vigor desde 2024, mas o atraso em sua implementação pode gerar confusão entre os anos do período, de 2024-2034, e de 2026-2036. Nesse primeiro período, houve um vácuo de planejamento legal, ou seja, as políticas públicas continuaram sem um plano nacional atualizado e aprovado por lei. No plano, foi realizado um diagnóstico das problemáticas e das metas, mas não se alcançou uma execução adequada ao diagnóstico. Percebe-se que houve financiamento insuficiente, pouca avaliação processual e cobrança, além de metas ambiciosas em todos os níveis da educação, sem os elementos e os recursos necessários para viabilizá-las.
O novo PNE estabelece metas e estratégias para os próximos dez anos, até 2034/2035. Ele está estruturado em cerca de 19 objetivos estratégicos, que abrangem diversas metas.
A partir da situação atual, propõe-se realizar mais investimentos em educação, elevando o gasto público para 7,5% do PIB em até sete anos e 10% ao final do plano, superando amplamente os cerca de 5% investidos pelo Brasil.
A prioridade para a educação básica é ampliar as vagas em creches, pré-escolas, ensino fundamental e médio. É relevante garantir a alfabetização na idade certa e reduzir a taxa de analfabetismo.
A expansão do ensino em tempo integral está prevista, com mais escolas em jornada ampliada e mais estudantes em tempo integral, visando melhorar a aprendizagem e reduzir as desigualdades.
Propõe-se também uma integração maior entre o ensino médio, o ensino técnico e o ensino superior, o que implica um ensino médio com mais educação profissional. A meta é que metade das novas matrículas técnicas estejam integradas ao ensino médio.
No ensino superior, busca-se ampliar o acesso de 40% dos jovens à graduação, visando também sua empregabilidade e renda após a formação.
Para valorizar os professores, o eixo central do plano é melhorar sua formação e reconhecimento profissionais, o que implica salários melhores, carreira e formação de qualidade.
A redução das desigualdades será promovida por meio de políticas de inclusão educacional que vão além das desigualdades socioeconômicas, raciais e regionais, bem como pelo uso de uma concepção mais ampla de direitos humanos. Especificamente, não faz menção a gênero/orientação sexual omitidos devido a pressões políticas.
Para o ambiente escolar, são previstas ações de combate à violência e ao bullying.
Nessa proposta de lei, a gestão e a qualidade da educação são aspectos fundamentais para as práticas democráticas das escolas. Para a escolha de diretores, são observados critérios técnicos vinculados à liberação de recursos e a um monitoramento mais estruturado de metas.
No debate político-pedagógico, pode-se dizer que alguns temas não foram acolhidos pelo plano, como o educação domiciliar (Homeschooling). Também foram feitos ajustes para evitar impacto fiscal imediato (Cap. VIII, Art. 29, parágrafo único). “A revisão referida no caput deverá considerar estimativas atualizadas do custo de implementação do PNE.”
Dessa forma, o PNE se apresenta como articulador das políticas educacionais do país para os próximos dez anos. Estados e municípios deverão adaptar seus próprios planos.
Ainda que a educação a distância (EAD) não fosse um tema central, tornou-se sensível e problemático na prática. Com o crescimento explosivo da EAD, principalmente na educação superior privada, esse setor passou a representar mais da metade das matrículas, segundo dados recentes do censo. Isso contou com o apoio do governo federal por meio do ProUni (que oferece bolsas em faculdades privadas) e do FIES (que oferece financiamento estudantil). Dessa maneira, o governo ampliou o acesso à educação superior por meio da estrutura privada. Esse fato levou a mudanças nas regras, exigindo uma dedicação mínima presencial de, por exemplo, 50% na formação de professores.
Embora o novo PNE não proíba a EAD, ele sinaliza que deve haver maior regulação e controle de qualidade, bem como uma preocupação especial com a formação presencial em áreas sensíveis, como a docência. Ainda é um tema controverso, pois recentemente o Ministério da Educação sugeriu, em minuta interna de parecer, que 40% da carga horária fosse presencial.
Quanto ao tema conectividade e educação digital, o plano estabeleceu o objetivo 7 para a conectividade e a meta 7.a para a internet nas escolas. Nesse sentido, será necessário verificar a velocidade e a estabilidade da conexão, bem como sua utilização pedagógica nos diversos ambientes educacionais existentes no Brasil.
Além disso, a educação digital deve alcançar estudantes, funcionários administrativos e professores da educação básica e superior mas, ainda, sem uma meta específica para as universidades.
O plano é ambicioso ao reconhecer os gargalos da educação e propor metas diante do atual cenário. Embora ainda existam fragilidades na implementação de uma educação cidadã e democrática, o trabalho árduo torna essa transformação plenamente possível.