Uso de aparelhos eletrônicos na escola – Lei nº 15.100

A Lei nº 15.100, sancionada pelo Presidente da República do Brasil em 13 de janeiro de 2025, “dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.”

Em sala de aula, o uso de celulares será permitido para fins pedagógicos ou didáticos, desde que orientado pelos professores. Para isso, é fundamental observar a realidade de cada comunidade, a infraestrutura da escola para guardar os celulares com segurança e a formação dos professores para lidar com essa situação.

Para saber mais acesse https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/01/14/sancionada-lei-que-restringe-uso-de-celular-em-escolas-de-todo-o-pais

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